ADICIONAL. PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO Contato permanente ou não (intermitente)

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Ementa

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 10 MINUTOS.



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 10 MINUTOS. 

Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso por dez minutos e, em média, três vezes por semana, não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR - 1001212-75.2017.5.02.0062, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).

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