ADICIONAL. INSALUBRIDADE Pagamento proporcional

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Ementa

Katia Magalhães Arruda - TST



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. INVALIDADE.



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. INVALIDADE.

1 - O art. 192 da CLT apenas estabelece os percentuais devidos a título de adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo para a apuração do referido adicional, de modo que o Tribunal Regional, ao admitir o pagamento do adicional de insalubridade proporcional à jornada, incorre em violação do referido dispositivo.

2 - Na hipótese de o trabalhador exercer suas atividades em condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, tem direito a perceber o adicional respectivo, de forma integral, independentemente da jornada de trabalho do empregado.

3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST-RR - 2469-48.2015.5.02.0087, KATIA MAGALHAES ARRUDA, DEJT 14/02/2020).

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