ADICIONAL. INSALUBRIDADE EPI - equipamento de proteção e segurança.

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO PROFERIDA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.



DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO PROFERIDA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, esse requisito efetivamente não foi observado, porquanto a reclamada, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos seus embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Regional sobre as omissões indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Conforme se depreende do acórdão regional, os EPIs disponibilizados não tinham o condão de neutralizar o efeito nocivo do agente insalubre frio, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao artigo 191, II, da CLT nem contrariedade à Súmula nº 80 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR - 2035-03.2015.5.17.0003, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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