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Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO.
A jurisprudência desta Corte tem adotado entendimento de que a NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, está se referindo ao produto bruto na sua composição plena, e não ao dissolvido em produtos de limpeza de habitual uso doméstico, ainda que o laudo pericial tenha pronunciamento em sentido diverso (inteligência da Súmula 448, I, desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 21097-56.2015.5.04.0305, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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