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Ementa
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA N.º 3.214/78 DO MTE. ZONA B DA ISO 2631-1. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE CONFIGURADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA N.º 3.214/78 DO MTE. ZONA B DA ISO 2631-1. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE CONFIGURADA.
No caso, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de a vibração a que o autor estava exposto no ambiente de trabalho estar situada na Zona B da norma ISO 2631-1, conforme apurado por perito, tal situação não oferece riscos à sua saúde, não sendo devido o adicional de insalubridade. A jurisprudência desta Corte Superior é de que o trabalhador que labora no limiar da Categoria B da ISO 2631-1/1997 faz jus ao adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (TST-ARR-10255-92.2015.5.03.0095, ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, DEJT 07/02/2020).
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