ADICIONAL. INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO Farmácia. Drogaria

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Ementa

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS.



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS.

Nos termos da jurisprudência desta Corte, o farmacêutico que labora com a aplicação de injetáveis, ainda que de forma intermitente, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE. No caso concreto, consta do próprio acórdão o registro do perito no sentido de o trabalho da reclamante exigir a aplicação de injetáveis em clientes. Se a atividade está descrita nas atribuições do trabalhador, inviável a exclusão do direito pelo simples fato de a testemunha não haver detalhado a frequência na aplicação das injeções, a despeito de o Regional consignar do depoimento que era comum, mas não soube precisar a quantidade. Incide, no particular, a diretriz da Súmula 47 do TST. Ademais, a assertiva regional no sentido de não ser possível o enquadramento da farmácia na previsão da citada NR como outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana não encontra amparo na jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 402-82.2016.5.09.0022, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).

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