TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-B de 05 a 18 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Renato de Lacerda Paiva - TST



Cuidadora de lar de idosos não receberá adicional de insalubridade



DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - CUIDADOR DE IDOSOS. A limpeza e coleta de lixo dos quartos e banheiros utilizados por cerca de 10 idosos, caso dos autos, não justifica a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que tal situação não pode ser equiparada à higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, aludida na Súmula/TST nº 448, item II. E, em relação às atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tais atividades não ensejam a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, incidindo, na hipótese os termos do item I da Súmula/TST nº 448. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-20717-49.2015.5.04.0332, Renato de Lacerda Paiva, DEJT 04/12/2020).

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