Data da publicação:
Acordão - TST
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS.
PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS.
1. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ nº 173/SBDI-1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, em seus regulamentos, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT.
2. A cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica, não configura “bis in idem”, visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. São verbas de natureza diversa devidas distintamente. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-243-71.2019.5.13.0007, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 05/03/2021).
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