TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Maria Aparecida Norce Furtado - TRT/SP



Higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação.



Insalubridade em grau máximo e reflexos. Higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. O entendimento do C. TST, ora adotado, é no sentido de que incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, tais como aquelas executadas pela reclamante nos sanitários de loja do supermercado Wal Mart, utilizados pelos empregados e pelo público em geral. Assim, vez que não neutralizada a insalubridade por equipamentos de proteção individual, devido o pagamento do adicional em grau máximo e reflexos em razão do contato habitual e permanente com agentes biológicos pela realização diária das tarefas descritas no laudo. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. (PJe TRT SP nº 1000696-51.2019.5.02.0461 - 13ª Turma - RORSum - Rel. Maria Aparecida Norce Furtado - DeJT 6/02/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade