TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP



A limpeza e coleta de lixo de banheiro de uma escola



Adicional de insalubridade. Indevido. A limpeza e coleta de lixo de banheiro de uma escola não pode ser comparado a de um banheiro público, uma vez que a circulação, nesse caso, está restrita aos seus alunos e funcionários, e não ao público em geral. Portanto, não se equipara ao contato com o lixo urbano. Assim, entendo afastada a aplicação da Súmula 448 do C. TST. Além disso, verificou o perito que ante a apresentação de documentação comprobatória regular de entrega dos EPI's e sendo informado pela autora o recebimento e utilização, restou elidida a ação insalubre do agente biológico conforme determina os termos do item 15.4.1.b da NR-15, nas atividades da função desenvolvida pela reclamante durante todo o contrato de trabalho. (PJe TRT/SP 1000884-82.2018.5.02.0201 - 2ª Turma - ROT - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 23/07/2020)

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