Data da publicação:
Acordão - TST
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
Uso de cola à base de cicloexanona não caracteriza atividade como insalubre. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CICLOEXANONA. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA RELAÇÃO OFICIAL ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A atividade de manuseio da cicloexanona, porque não classificada como atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não enseja a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que a insalubridade seja constatada em prova pericial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-20980-27.2017.5.04.0101, Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 05/02/2021)
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