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Ementa
Maria Helena Motta -TRT/RJ
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA
Recepcionista de hospital. Adicional de insalubridade. Para a configuração da insalubridade, inexiste a exigibilidade de contato direto com o paciente, basta que haja a exposição, já que são diversas as vias de transmissão, dos agentes biológicos, incluindo-se pelo ar. É devida, assim, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos. (TRT01-RO-Sum-0100423-85.2020.5.01.0204, Maria Helena Motta, DEJT 30/04/2021).
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