Data da publicação:
Acordão - TST
Alexandre Luiz Ramos - TST
Agente comunitário que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito domiciliar dos pacientes não configura local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, não se inserindo, assim, no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
II. Conforme disposto no item I da Súmula 448 do TST, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho".
III. No presente caso, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente comunitário de saúde, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 448 do TST.
V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10918-91.2014.5.15. 0014, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 06/11/2020)
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