ADICIONAL. GERAL Acumulação de adicional.

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Ementa

Célio Juaçaba Cavalcante - TRT/RJ



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE RISCO - IMPOSSIBILIDADE - CUMULATIVO DE VERBAS



Adicional de periculosidade. Adicional de risco de vida. Trabalho sob condições perigosas. Adicional já pago pela ré. Impossibilidade de cumular. Os contracheques do obreiro denotam que durante todo o pacto laboral era realizado o pagamento do adicional de risco de vida, no início do contrato e, posteriormente, do adicional de periculosidade, de acordo com normativos coletivos da categoria. Não há cabimento para o recebimento do adicional de risco de vida (decorrente de norma coletiva) e de periculosidade (assegurado por lei) de forma cumulada, pois são verbas de mesma natureza, inclusive com idêntico percentual, de 30% (trinta por cento). Tal situação configuraria bis in idem e é expressamente vedada através do § 3º do art. 193 da CLT, que expressamente determina a compensação da verba paga a título de adicional de periculosidade com outros adicionais da mesma natureza porventura percebidos pelos vigilantes através de acordos coletivos. (TRT01-RO-0101304-16.2017.5.01.0027, CELIO JUACABA CAVALCANTE , DEJT 20/04/2021).

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