Data da publicação:
Acordão - TST
João Batista Brito Pereira - TST
Cortador de cana poderá acumular adicional de insalubridade e intervalo de recuperação térmica
RECURSO DE REVISTA. CORTADORA DE CANA. EXPOSIÇÃO À CALOR EXCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS DECORRENTES. POSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional ao manter a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido do reclamante asseverou que a norma regulamentar do MTE não estabelece a necessidade de se observar, de forma compulsória, os intervalos que o reclamante sustenta serem devidos e, muito menos, a obrigatoriedade de serem pagos como horas extras em caso de não observância. Ocorre que esta Corte vem entendendo que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, tendo em vista que os referidos institutos possuem natureza jurídica distintas. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-11093-72.2017.5.15.0146, João Batista Brito Pereira, DEJT 16/11/2020).
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