Data da publicação:
Acordão - TST
Dora Maria da Costa - TST
ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade. Por sua vez, o artigo 192, caput, da CLT assegura a percepção do adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividades nocivas à saúde. Diante disso, a vedação à cumulação dos adicionais imposta na norma interna é inválida, não podendo prevalecer a decisão regional que admite a possibilidade de transação que implique em renúncia de direito previsto em norma constitucional e trabalhista, com manifesto prejuízo para o empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-20729-77.2016.5.04.0801, 8ª Turma, rel. Min. Dora Maria da Costa, julgado em 24/2/2021).
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