TST - INFORMATIVOS 2020 223 - 17 de agosto

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Tribunal Superior do Trabalho



Embargos. Recurso de Revista. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Empregado reabilitado em função interna após acidente de trabalho. Manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Possibilidade. Art. 7º, VI, da CF. Princípio da irredutibilidade salarial.



Embargos. Recurso de Revista. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Empregado reabilitado em função interna após acidente de trabalho. Manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Possibilidade. Art. 7º, VI, da CF. Princípio da irredutibilidade salarial.

A SBDI-1, por unanimidade, conheceu do recurso de Embargos e, no mérito, por maioria, vencidos os Ministros Alexandre Luiz Ramos e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) ao empregado da ECT readaptado em decorrência de acidente de trabalho, que passou a exercer atividade interna na empresa, mas que já recebia o adicional por exercício de atividade externa antes do afastamento. A decisão foi fundamentada no princípio constitucional da irredutibilidade salarial, consubstanciado no art. 7º, VI, da CF, que tem como consectário a proteção à estabilidade financeira, e no art. 461, § 4º, da CLT, que inviabiliza a equiparação salarial quando o paradigma for trabalhador readaptado em face de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo, portanto, previsão legal para que esse trabalhador receba parcelas não compatíveis com sua atual função, como condição personalíssima. (TST-E-ARR 10927-50.2016.5.09.0014, SBDI-I, rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 20/8/2020).

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