TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0002 - 05/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP



Pendente o pagamento das verbas rescisórias



Pagamento de verbas rescisórias.

O relato da petição inicial demonstra que o contrato foi extinto em 01.04.2020 por iniciativa da reclamada, pendente o pagamento das verbas rescisórias, objeto do presente acordo extrajudicial, protocolado em 22.05.2020. No entanto, o instituto da transação não pode ser utilizado como manobra para homologar quitação de verbas rescisórias, ainda mais quando o seu pagamento está condicionado à quitação de outros direitos alheios à rescisão. O acordo, nos moldes do artigo 855-B, da CLT, pressupõe concessões mútuas, no entanto, o pagamento de verbas rescisórias é obrigação legal do empregador, não podendo ser transacionado pela via eleita pelas partes. (TRT/SP 1000527-25.2020.5.02.0010 - 2ª Turma - ROT - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 19/01/2021).

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