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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ARTIGO 60 DA CLT.
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ARTIGO 60 DA CLT.
A conclusão do Tribunal Regional de que é inválido o acordo de compensação, ao fundamento de que a reclamante desempenhou atividade insalubre, sem comprovação de autorização prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação da jornada, nos termos do art. 60 da CLT, está em conformidade com a Súmula 85, VI, do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 440-73.2013.5.04.0011, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).
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