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Ementa
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O acórdão regional está conforme à jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo, a título de indenização por perdas e danos, na forma da lei civil, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR - 1001860-19.2016.5.02.0053, MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, DEJT 29/03/2019).
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