TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0001 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Antero Arantes Martins - TRT/SP



Execução de acordo. Prazo para denúncia.



Execução de acordo. Prazo para denúncia. A ausência de denúncia, pelo exequente, quanto ao descumprimento do acordo, no prazo estabelecido, não importa em aceitação tácita quanto ao inadimplemento, tampouco acarreta a preclusão do direito de receber o valor inadimplido. Preservação da coisa julgada. (TRT/SP - 00008412220135020078 - AP - Ac. 6ªT 20190004740 - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 06/02/2019).

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