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Ementa
Jales Valadão Cardoso - TRT/MG
ACORDO JUDICIAL - COISA JULGADA
TERMO DE ACORDO JUDICIAL - EFEITOS DA COISA JULGADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SDI-II DO COLENDO TST. Segundo o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-II do Colendo TST, "Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista". Entretanto, no caso, existe particularidade que não permite a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-II do Colendo TST, porque as Recdas estavam cientes da propositura anterior da ação coletiva pelo Sindicato da categoria profissional do Recte, mas firmaram termo de acordo na ação individual por ele proposta, na época da rescisão do contrato de trabalho, apenas "... pelo objeto do processo", sem qualquer ressalva quanto a referida ação coletiva. (TRT03-0011600-02.2020.5.03.0101 (AP), Jales Valadão Cardoso, DEJT 05/04/2021).
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