Data da publicação:
Acordão - TRT
Alvaro Alves Nôga - TRT/SP
17 - Quitação Acordo Extrajudicial Jurisdição Voluntária. Homologação. homologação parcial deve ser evitada.
Quitação Acordo Extrajudicial Jurisdição Voluntária. Homologação. Na atual quadra em que a sociedade é cada vez mais dialógica e busca, segundo norte constitucional, a realização da igualdade material e a justiça distributiva, mostra-se coerente a intervenção mínima do Estado na hipótese de autocomposição entre as partes. A conciliação mais se amolda aos preceitos de pacificação social quando tem como base a construção dialógica do consenso, trazendo a lume a concretização dos interesses compostos. O ajuste entre as partes de forma espontânea deve ser estimulado. Se dos termos do acordo não restar evidente vício de manifestação de vontade ou fraude a preceitos mínimos que norteiam o direito do trabalho a homologação parcial deve ser evitada. Prestígio que se confere à autonomia da vontade como princípio informador da conciliação. (TRT/SP-1000286-18.2020.5.02.0021 - 17ª Turma - ROT - Rel. Alvaro Alves Noga - DeJT 5/03/2021)
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