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Ementa
José Marlon de Freitas - TRT/MG
AÇÃO COLETIVA - ACORDO JUDICIAL - ADESÃO
ADESÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO A ACORDO JUDICIAL DE AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. CONFIGURADA. A adesão ao acordo judicial firmado nos autos da ação civil coletiva devidamente homologado pelo Juízo, celebrada entre o reclamante e a empregadora, com assistência do sindicato profissional, com quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho, para mais nada o empregado reclamar mesmo em ação individual, acabou por configurar os efeitos da coisa julgada da homologação judicial do ajuste, na esteira do entendimento que se extrai do artigo 103, III e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado aqui deforma subsidiária. A hipótese atrai a incidência dos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e da Súmula 259 do TST, o que obsta a rediscussão da matéria, salvo em sede de ação rescisória mediante ampla instrução cognitiva. Logo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC), uma vez que o ordenamento jurídico não admite que a mesma lide seja objeto de mais de um processo. (TRT-MG-0010339-69.2020.5.03.0014 (RO), José Marlon de Freitas, DEJT 12/04/2021).
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