ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Responsabilidade. Empregador. Nexo causal

Data da publicação:

Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS-DOENÇA-AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO-MATÉRIA FÁTICA.



RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS-DOENÇA-AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO-MATÉRIA FÁTICA.

A Corte regional considerou o laudo pericial, confrontando-o com o conjunto probatório, para concluir que a doença degenerativa que acometeu o reclamante não pode ser relacionada com o trabalho, nem mesmo de modo concausal, porquanto não havia, no labor do reclamante, condições repetitivas ou não ergonômicas que a justificassem. A decisão está lastreada no contexto fático-probatório dos autos, que não pode ser revisto ante a limitação contida na Súmula nº 126 do TST. É que não se controverte sobre os limites do conceito de nexo concausal, apenas se recusa sua incidência no caso concreto, ante as peculiaridades da situação de fato apresentada, em relação à qual a Corte regional é soberana. Ademais, ainda que fosse possível superar tal aspecto, é de se notar que o próprio laudo pericial registra a ausência de conduta culposa da empregadora em relação ao dano, circunstância que também afasta a responsabilização civil prevista no art. 186 do Código Civil. Os paradigmas elencados ao dissenso não demonstram as mesmas premissas de fato. Incide o óbice da Súmula nº 296 do TST. Dessa forma, o processamento do recurso de revista se revelava inviável, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-801-06.2010.5.09.0513, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade