ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Responsabilidade. Empregador. Nexo causal

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADORA COLHEDORA DE LARANJA. QUEDA DE ESCADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.



RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADORA COLHEDORA DE LARANJA. QUEDA DE ESCADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 1. No caso, conforme se extrai do acórdão recorrido, o perito judicial, ao descrever o local de trabalho da reclamante, informou que as laranjeiras possuem de 2,5m a 3,0 m de altura. Informou também que, para a colheita das laranjas, o reclamante tinha que subir em escadas que possuíam 17 degraus, sendo que a distância entre o seu pé e o solo era de 1,90m. Além disso, ainda de acordo com o expert do juízo, "a atividade de colheita é fletida e torcida". 2. Tais aspectos fáticos revelam que a atividade desenvolvida pela reclamante implicava maior exposição a risco em comparação com outras atividades profissionais, ante a imensa probabilidade de ocorrer infortúnios trabalhistas (quedas), em face do labor sobre escadas a uma altura considerável e em postura totalmente inadequada. 3. Assim, restando incontroverso nos autos o dano e o nexo causal, deve a empregadora responder pelo acidente que vitimou a obreira, com base na responsabilidade civil objetiva. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-479-20.2013.5.15.0058, Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/02/2019)

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