TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0001.A de 07 de janeiro a 21 de janeiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Katia Magalhães Arruda - TST



Operador de máquina receberá pensão mensal de 100% da remuneração por incapacidade -



DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REMUNERAÇÃO

1- Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postulou indenizações por danos materiais decorrentes de doença ocupacional. O Juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência do dano (incapacidade total para o exercício das funções antes exercidas), a relação de concausa entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo reclamante na empresa, e a culpa do empregador. Assim, deferiu indenização por dano material na forma de pensão mensal, calculada sobre 40% do salário mínimo.

2- Esta Corte Superior, interpretando o art. 950 do Código Civil, entende que o ressarcimento pelos danos materiais decorrentes de acidente de trabalho deve abarcar toda a remuneração recebida pelo trabalhador (ou seja, todas as parcelas de natureza salarial auferidas), como se na ativa estivesse. Isso porque o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restitutio in integrum e, portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos da vitima. Julgados.

3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RRAg-79200-03.2009.5.05.0511, Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2020)

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