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Ementa
Paulo Chaves Correa Filho - TRT/MG
ACIDENTE DO TRABALHO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ACIDENTE DO TRABALHO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. O princípio indubio pro operario se aplica à interpretação da norma trabalhista, não à valoração da prova no processo do trabalho, que segue os ditames da distribuição do ônus da prova prevista no art. 818 da CLT. Destarte, a ausência de comprovação robusta do nexo causal impede o reconhecimento da ocorrência de acidente do trabalho, conforme inciso I do citado artigo 818 da Consolidação das Normas Trabalhistas. (TRT-MG-0010552-47.2020.5.03.0185 (RO), Paulo Chaves Correa Filho, DEJT 07/05/2021).
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