ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Configuração

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.



DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. A doença profissional não deve estar atrelada à tipicidade da atividade profissional, mas sim às circunstâncias de risco em que esta atividade é desenvolvida. É do empregador a responsabilidade pela reparação por danos sofridos pelos empregados (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas ao exercício laboral em seu favor. Considerando que o empregador tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. Nesse contexto, restam configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação (dano - incapacidade parcial e permanente, nexo de concausalidade e culpa). Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifico que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10930-64.2014.5.03.0168, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 11/10/2019).

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