TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



Provisória. Acidente do Trabalho e Doença Profissional. Acidente de percurso. Garantia provisória no emprego.



Recurso ordinário interposto pela reclamada Unitono Brasil Social Contact Center Ltda. Acidente de percurso. Garantia provisória no emprego. Restou demonstrado por meio da prova documental que a reclamante sofreu acidente no percurso entre sua residência e o estabelecimento empresarial, ao ser abalroada por uma moto na via pública. O reconhecimento da garantia provisória no emprego decorre da mera constatação de acidente no trajeto entre a residência e a empresa. Dispensada a reclamante em momento no qual estava em gozo da citada garantia, cabível o deferimento da indenização dos salários e vantagens do período de doze meses de garantia, à luz dos arts. 21, IV, "d", e 118 da Lei nº 8.213/1991, o que independe de comprovação da culpa patronal, não restando afastado o direito nem mesmo pela culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário improvido, no particular. (TRT/SP-10010666420185020461 - 6ªTurma - RO - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 1/08/2019).

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