ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Complementação do benefício

Data da publicação:

Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DANO MATERIAL.



DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DANO MATERIAL. 

Nos termos do artigo 114 do Código Civil, as cláusulas benéficas negociadas entre as partes devem ser interpretadas restritivamente. No caso, consta do quadro fático que o instrumento coletivo previu o pagamento de complementação de auxílio-doença acidentário pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, por criar benefício não previsto em lei, a referida norma deve ser interpretada nos moldes do mencionado artigo 114, de modo que o prazo máximo nela previsto deve ser devidamente observado. Correta, portanto, a decisão regional que limitou o pagamento da referida complementação pelo prazo estipulado na norma coletiva. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST-RR - 10409-91.2013.5.05.0009, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 14/02/2020).

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