ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Auxílio-acidente e auxílio-doença.

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



33. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO



33. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO

As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 33)

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