Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
33. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
33. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 33)
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