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Acordão - TST
Alexandre Luiz Ramos - TST
Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LUCRO CESSANTE. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I.A Corte Regional negou provimento ao recurso interposto pela Reclamante definindo que o beneficio oriundo de danos matérias devidos pela Reclamada não é cumulativo com benefícios previdenciários.
II. O Tribunal Regional estabeleceu, ao analisar as provas e fatos, que houve culpa da Reclamada em relação ao desenvolvimento de doença laboral pela Reclamante. Desta forma, o Autor do dano deve reparar a vítima por eventuais prejuízos matérias sofrida em razão de seu ato, mesmo que tenha sido em decorrência do exercício da atividade profissional.
III. Noutro passo, o art. 121 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o "pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem". Portanto, conclui-se que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários possuem natureza jurídica diversa, razão pela qual podem ser cumulados.
IV. Uma vez que ambos os benefícios são distintos, o pagamento da indenização por dano material não deve ficar restrito às perdas salariais sofridas pelo Reclamante, diante da incapacidade para o trabalho verificada.
V. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de não haver impedimento para o percebimento concomitante do benefício previdenciário e o pagamento de indenização a título de dano material pelo ilícito praticado pela empregadora.
VI. Transcendência jurídica reconhecida.
VII. Recurso de revista de que se conhece e lhe dá provimento. (TST-RR-1757-06.2012.5.24.0005, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 29/10/2020).
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