Data da publicação:
Acordão - TST
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) POR PARTE DO EMPREGADOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) POR PARTE DO EMPREGADOR. A correta interpretação do disposto no art. 22 da Lei 8.213/91 é no sentido de que, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de aplicação de multa. Inclusive, o próprio art. 169 da CLT é explícito ao dispor que ‘será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho’. A emissão da CAT destina-se ao controle estatístico e epidemiológico junto aos órgãos competentes e tem por desiderato, principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS. Irrelevante, portanto, a circunstância de não ter havido o afastamento do obreiro ou se este foi inferior a quinze dias. Assim, ficou incontroverso nos autos o comportamento sistemático da reclamada consistente na ausência de emissão da CAT, sob a justificativa de analisar previamente se os acidentes apresentados pelos empregados constituíam, de fato, acidente de trabalho, nos termos da lei, conduta esta que não encontra qualquer amparo à luz da legislação aplicável à espécie. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10645-07.2015.5.03.0081, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 30.04.2020).
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