Data da publicação:
Acordão - TST
Maria Helena Mallmann - TST
Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação
EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-930-86.2014.5.03.0044, Maria Helena Mallmann, DEJT 04/12/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett