TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-B de 05 a 18 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Maria Helena Mallmann - TST



Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação



EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-930-86.2014.5.03.0044, Maria Helena Mallmann, DEJT 04/12/2020).

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