AÇÃO RESCISÓRIA Prazo. Ajuizamento

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353 DO TST.



RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353 DO TST.

O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é contado a partir do dia imediatamente subsequente àquele em que a última decisão proferida na causa transitou em julgado, seja de mérito ou não. No caso, tendo em vista que o agravo de instrumento do Reclamante, ora autor da rescisória, foi conhecido e, no mérito, desprovido, pode-se concluir que os embargos opostos para a SBDI-1 do TST eram incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST. Note-se que não se trata de decisão turmária que deixa de conhecer do agravo de instrumento, conforme exceção do item a da referida Súmula. Assim, conforme preceituado pela Súmula 100, III, do TST, a interposição do recurso de embargos, na espécie, não protrai o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória. Nega-se provimento ao recurso ordinário e mantém-se o acórdão regional que declarou a decadência do direito de ação . Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST- RO-20401-62.2015.5.04.0000, Maria Helena Mallmann, DEJT 07/08/2020).

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