AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO Decisão de mérito

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.



ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

1-Ação rescisória pretendendo desconstituir acórdão proferido em agravo de petição reputado intempestivo. Impugnação dirigida contra o não conhecimento do recurso.

2-Nos termos do art. 485, caput , do CPC de 1973, somente uma sentença de mérito transitada em julgado se sujeita ao corte rescisório.

3-No caso em exame, a decisão rescindenda-que não conheceu do agravo de petição, por intempestivo, não consiste em decisão de mérito, porque não adentrou na controvérsia instalada no processo matriz, limitando-se a detectar a ausência de um pressuposto de admissibilidade recursal. Assim, não se tratando de uma decisão de mérito, o pedido de corte rescisório revela-se juridicamente impossível. Nessa esteira, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, VI e § 3º, do CPC de 1973.

4-Precedentes. Processo extinto sem resolução do mérito. (TST-ReeNec e RO-9663-45.2010.5.02.0000, DELAÍDE MIRANDA ARANTES, DEJT 07/02/2020).

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