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Ementa
Douglas Alencar Rodrigues - TST
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078/1990, 5º, § 1º, DA LEI 7.347/1985 E 84 E 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST.
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 92 DA LEI 8.078/1990, 5º, § 1º, DA LEI 7.347/1985 E 84 E 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST.
1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de lei (art. 485, V, do CPC de 1973), mediante a qual o Ministério Público do Trabalho, por não ter sido chamado a intervir no processo originário, pretende desconstituir a decisão homologatória do acordo celebrado na ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.
2. Tratando-se de matéria controvertida à época em que proferida a decisão rescindenda, é improcedente a pretensão rescisória formulada com fundamento na indicação de violação de texto infraconstitucional (arts. 92 da Lei 8.078/1990, 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985 e 84 e 246, parágrafo único, do CPC de 1973), consoante preceitua a Súmula 83, I e II, do TST.
3. Ademais, ainda que fosse possível superar o óbice a que se refere a Súmula 83, I, do TST, não haveria que se cogitar de ofensa aos preceitos legais indicados, pois consta da petição de acordo que o direito ao adicional de insalubridade foi transacionado apenas pelos trabalhadores que requereram o ingresso na lide primitiva como litisconsortes ativos. Precedentes da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST-RO-82-96.2014.5.08.0000, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, DEJT 07/02/2020).
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