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Ementa
Denise Alves Horta - TRT/MG
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (INCISO V, DO ART. 966, DO CPC/2015). Tratando-se de pleito rescisório com base em violação de norma jurídica, não se discute o interesse particular do litigante, tampouco a mais adequada interpretação da norma jurídica, pouco importando, ainda, a justiça ou a injustiça da decisão rescindenda. Objetiva-se, isto sim, a defesa do interesse público na preservação do conteúdo e efeitos da norma jurídica, cuja violação se aponta, que, por isto, deve ser manifesta, o que fica descaracterizado quando, além de o pronunciamento judicial, transitado em julgado, consignar interpretação sistemática e razoável de texto legal e não deteriorar a base jurídica que lhe confere sustentação, a pretensão desconstitutiva esteja direcionada ao reexame da matéria fática e probatória contida nos autos da decisão rescindenda (Súmula 410, do TST). (TRT-MG-0010269-31.2019.5.03.0000 (AR), Denise Alves Horta, DEJT 07/05/2021).
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