TST - INFORMATIVOS 2019 0199 - 24 de junho

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



Ação rescisória. Acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. Art. 966, 2º, do CPC de 2015. Não incidência. Erro de alvo. Configuração.



Ação rescisória. Acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. Art. 966, § 2º, do CPC de 2015. Não incidência. Erro de alvo. Configuração.

Acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista não é passível de rescisão, nos termos do art. 966, § 2º, do CPC de 2015, porque, ao se limitar à investigação do preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não impede a propositura de nova ação, nem a admissibilidade do recurso correspondente. Desse modo, o corte rescisório dirigido a acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista caracteriza-se como erro de alvo, devendo as alegações de vícios rescisórios referentes ao mérito do processo matriz serem direcionadas contra a última decisão de mérito proferida na causa, o que impõe a emenda da petição inicial e a adequação do objeto da ação rescisória (art. 968, § 5º e 6º, do CPC de 2015). Na hipótese, a petição inicial pretende discutir o critério de cálculo adotado na complementação de aposentadoria, e a decisão passível de corte rescisório com fulcro nessa causa de pedir é o acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região, órgão julgador competente para apreciar a ação rescisória. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento para manter decisão monocrática que declarara a incompetência do TST para apreciar originalmente a ação rescisória e determinara a intimação do autor para emendar a petição inicial e adequar o objeto da referida ação. TST-AgR-AR-1000871-61.2018.5.00.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, 18.6.2019 

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