AÇÃO Desistência. Em geral

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Ementa

Roberto Norris - TRT/RJ



DESISTÊNCIA - CONTESTAÇÃO - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE)



Pedido de desistência parcial dos pedidos. Processo eletrônico. Contestação apresentada. Discordância do réu. É sabido que a manifestação da parte autora, quanto à desistência do prosseguimento do processo, tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até o prazo para a resposta é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu. Porém, depois de oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, só se consuma a desistência se o réu consentir com isto, nos termos do art. 841, § 3º, da CLT. In casu, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do processo quanto aos pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos de ambos, em audiência, após a juntada da contestação escrita, eletronicamente. Assim sendo, e diante da expressa discordância do reclamado, não há de se falar em homologação de desistência. Recurso Provido. (TRT01-RO-0100091-50.2020.5.01.0065, Roberto Norris, DEJT 08/04/2021).

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