TST - INFORMATIVOS 2023 275 - de 29 de maio a 16 de junho

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



Recurso de embargos. Ação de produção de provas. Ausência de pretensão resistida. Impossibilidade de oneração da parte em custas e honorários sucumbenciais. Violação do art. 791-A, da CLT.



Recurso de embargos. Ação de produção de provas. Ausência de pretensão resistida. Impossibilidade de oneração da parte em custas e honorários sucumbenciais. Violação do art. 791-A, da CLT.

Na produção antecipada de prova, a doutrina e jurisprudência ressalvam que apenas nos casos em que o réu apresenta oposição é que se opera a sucumbência processual. Ausente qualquer pretensão resistida, inexiste lide, de modo que não se há cogitar de condenação em custas e honorários advocatícios. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos interposto pela reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento. TST-E-ED-RR-180-39.2018.5.09.0671, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 22/6/2023

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