AÇÃO Conexão

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Ementa

Sércio da Silva Peçanha - TRT/MG



COMPETÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO



CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INCABÍVEL. A teor do artigo 55, caput, do CPC/2015, "reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Tratando-se de Reclamações Trabalhistas ajuizadas por partes distintas e que não possuem identidade entre as causas de pedir próximas e pedidos formulados, descabe se falar em conexão. O fato de ambas as ações, ajuizadas por Espólios de ex-empregados da Vale S.A, veicularem pedidos baseados na mesma situação fática (causa de pedir remota, referente à ruptura da Barragem da Vale S.A em Brumadinho/MG, ocorrida no dia 25/01/2019) não é suficiente para caracterizar a conexão alegada na Petição Inicial, razão pela qual inexiste prevenção a ser declarada. (TRT-03-0010132-78.2021.5.03.0000 (CC), Sercio da Silva Pecanha, DEJT 03/05/2021).

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