TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



AÇÃO CIVIL PÚBLICA Geral Ação civil pública. Cota de aprendizes. CBO. Formação técnico profissional. Necessidade. Redução da base de cálculo. Impossibilidade. Dano moral coletivo.



Ação civil pública. Cota de aprendizes. CBO. Formação técnico profissional. Necessidade. Redução da base de cálculo. Impossibilidade. Dano moral coletivo. Violação ao dever de atenção prioritária à profissionalização. Prejuízo à coletividade. A Lei expressamente indica que a CBO estabelece as profissões que exigem a formação metódica a que alude a CLT ao estabelecer o contrato de aprendizagem. Não demonstradas razões para exclusão desse critério, tem-se que a ré há de cumprir a cota, com 5% das vagas destinadas a aprendizes. Descumprir a regra importa malferir comando nuclear da Constituição, que dá prioridade absoluta à proteção do jovem e sua profissionalização. O artigo 227, da Carta, entrega essa responsabilidade à sociedade, o que exige a participação da empresa. O dano emerge do vilipêndio ao patamar civilizatório e, portanto, prejudica toda a sociedade, tornando devida a indenização. Recurso da ré não provido. Recurso do autor provido em parte. (TRT/SP-10012650620185020035 - 15ªTurma - ROT - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 24/01/2020).

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