TST - INFORMATIVOS 2020 227 - 13 de outubro

Data da publicação:

Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Katia Magalhães Arruda - TST



CLÁUSULA DE CUSTEIO DA CLÍNICA MÉDICA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL REPASSADA DIRETAMENTE PARA O SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE.



AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. CLÁUSULA DE CUSTEIO DA CLÍNICA MÉDICA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL REPASSADA DIRETAMENTE PARA O SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE.

Esta SDC entende que é inválida cláusula que estabelece, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, haja vista que essa interferência patronal compromete a atuação sindical, pois favorece a ingerência do empregador, ressalvado o entendimento da relatora. Recurso ordinário a que se nega provimento neste tema.

AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ADMITIDO. Prevalece na jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de não se admitir a imposição de obrigação de fazer ou não fazer em sede de ação anulatória, em razão da natureza meramente declaratória dessa espécie de ação. Recurso ordinário parcialmente provido. (TST-RO-699-17.2018.5.08.0000, Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/112020).

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