AÇÃO ANULATÓRIA Acordo/Convenção Coletva

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ATOS PROCEDIMENTAIS DESPROVIDOS DE DECLARAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. INADEQUAÇÃO DO MEIO.



RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ATOS PROCEDIMENTAIS DESPROVIDOS DE DECLARAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. INADEQUAÇÃO DO MEIO.

O art. 486 do CPC de 1973 estabelecia que Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. À luz desta disposição legal, a doutrina tem ensinado que a ação anulatória se presta para a anulação de praticado em juízo pelas partes ou por um dos participantes do processo (que traduzem declaração de vontade), sejam eles independentes de decisão no processo, sejam dependentes de sentença meramente homologatória. Partindo dessa premissa, e constatando-se que os atos que se pretende anular nesta ação são procedimentais-caso das intimações endereçadas ao advogado da autora-e atos decisórios-como a designação de hasta pública do bem penhorado na reclamação trabalhista originária-, força é concluir pelo descabimento da ação anulatória, uma vez que eventuais nulidades, nesses casos, deveriam ter sido suscitadas nos próprios autos em que teriam ocorrido, na forma prevista pelos arts. 245 do CPC de 1973 e 795 da CLT. Consequentemente, é manifesta a ausência de interesse jurídico da autora, o que atrai o decreto de extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC de 1973. (TST-RO-591-70.2011.5.03.0000, LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA, DEJT 07/02/2020).

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