AÇÃO ANULATÓRIA Acordo/Convenção Coletva

Data da publicação:

Ementa

Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST



AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS / CONFEDERATIVAS.



Resumo do Voto.

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS / CONFEDERATIVAS. Trata-se de ação anulatória ajuizada pela empresa em que postula a anulação dos autos de infração e das multas que lhe foram impostas, por erro na capitulação da infração, em razão dos descontos indevidos de contribuições assistenciais / confederativas de empregados não sindicalizados. Segundo normativo interno do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, art. 14, V, da Portaria 854/2015, o auto de infração conterá a capitulação do fato mediante citação expressa do dispositivo legal infringido. Do que se depreende do acórdão regional, “o Auditor Fiscal do Trabalho durante o período da fiscalização (início abril/2015- autuação 01/09/2015), constatou que os salários não eram quitados integralmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (a partir da competência de abriu/2011), ante a realização indevida de descontos efetuados a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados”. Logo, a infração cometida pela empresa, conforme constatado pelo agente público, estava ligada ao desconto indevido efetuado a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados sem respectiva autorização. Tal como reconhecido pelo TRT, “ficou evidente a inobservância, por parte da empresa autora, do artigo 545, caput, da CLT, além do Precedente Normativo n. 119 do TST, os artigos. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal de 1988 e a Súmula Vinculante n 40 do STF”. A infração cometida pela empresa, portanto, não tem relação com a falta de pagamento de salários no seu devido tempo (art. 459, §1°, da CLT), mas na efetivação de descontos das contribuições sindicais sem autorização (arts. 545, caput e 462 da CLT). Realmente, a Informativo capitulação do auto de infração se mostra incorreta. Como as ações da administração pública devem estar estritamente em conformidade com a lei, sob pena de nulidade, então não se pode conferir validade ao auto de infração que não se reporta corretamente à infração cometida. Recurso de revista conhecido por ofensa aos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88 e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso. 

A C Ó R D Ã O

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. BIS IN IDEM. Como bem registrado na decisão agravada, não se sustenta a alegação de bis in idem, uma vez que cada auto de infração foi elaborado em relação a meses diferentes. Nesse caso, a cada mês em que a ré desrespeitou a lei, um auto de infração foi lavrado. Não se trata de uma única infração, mas de reincidência no ato indevido. A ré não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial no particular, já que o aresto indicado não aborda caso idêntico ao dos autos. Agravo conhecido e desprovido.

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS / CONFEDERATIVAS. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação dos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88. Agravo conhecido e provido, no particular.

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS / CONFEDERATIVAS. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação dos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido.

III – RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS / CONFEDERATIVAS. Trata-se de ação anulatória ajuizada pela empresa em que postula a anulação dos autos de infração e das multas que lhe foram impostas, por erro na capitulação da infração, em razão dos descontos indevidos de contribuições assistenciais / confederativas de empregados não sindicalizados. Segundo normativo interno do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, art. 14, V, da Portaria 854/2015, o auto de infração conterá a capitulação do fato mediante citação expressa do dispositivo legal infringido. Do que se depreende do acórdão regional, "o Auditor Fiscal do Trabalho durante o período da fiscalização (início abril/2015-autuação 01/09/2015), constatou que os salários não eram quitados integralmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (a partir da competência de abriu/2011), ante a realização indevida de descontos efetuados a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados". Logo, a infração cometida pela empresa, conforme constatado pelo agente público, estava ligada ao desconto indevido efetuado a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados sem respectiva autorização. Tal como reconhecido pelo TRT, "ficou evidente a inobservância, por parte da empresa autora, do artigo 545, caput, da CLT, além do Precedente Normativo n. 119 do TST, os artigos. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal de 1988 e a Súmula Vinculante n 40 do STF". A infração cometida pela empresa, portanto, não tem relação com a falta de pagamento de salários no seu devido tempo (art. 459, §1°, da CLT), mas na efetivação de descontos das contribuições sindicais sem autorização (arts. 545, caput e 462 da CLT). Realmente, a capitulação do auto de infração se mostra incorreta. Como as ações da administração pública devem estar estritamente em conformidade com a lei, sob pena de nulidade, então não se pode conferir validade ao auto de infração que não se reporta corretamente à infração cometida. Recurso de revista conhecido por ofensa aos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88 e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso. (TST-RR-12774-75.2015.5.15.0137, 3ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 10/09/2021).

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