ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Equipamento de proteção - EPI

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



99. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. UNIFORME.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 99 DO MTE

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. UNIFORME.

O uniforme simples não é considerado EPI, pois sua finalidade é servir de vestimenta para o trabalho e não proteger o trabalhador de acidentes ou exposição a agentes nocivos. O não fornecimento de uniforme pode configurar transferência indevida do custo da atividade econômica ao empregado e não infração à Norma Regulamentadora n° 6. (MTE, Precedente Administrativo 99).

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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