Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
99. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. UNIFORME.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 99 DO MTE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. UNIFORME.
O uniforme simples não é considerado EPI, pois sua finalidade é servir de vestimenta para o trabalho e não proteger o trabalhador de acidentes ou exposição a agentes nocivos. O não fornecimento de uniforme pode configurar transferência indevida do custo da atividade econômica ao empregado e não infração à Norma Regulamentadora n° 6. (MTE, Precedente Administrativo 99).
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