Data da publicação:
TRT 03/MG - SDI I - O Jurisprudencial
TRT - 03ª Região - Minas Gerais
6. Substituição de bens penhorados. Possibilidade.
6. Substituição de bens penhorados. Possibilidade.
Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro. (TRT MG-SDII-Orientação Jurisprudencial 6)
DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett