MULTA Verbas rescisórias. CLT Art. 477. Atraso / Parcelamento no pagamento

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



87. RESCISÃO. MULTAS PELO ATRASO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 87 DO MTE

RESCISÃO. MULTAS PELO ATRASO.

Duas conseqüências decorrem da inobservância ao § 6º do art. 477 da CLT, quais sejam, uma multa a título de penalidade pela irregularidade e outra multa em favor do empregado lesado, equivalente ao seu salário. Estatuindo a própria lei duas conseqüências pecuniárias, absolutamente distintas em termos de natureza jurídica, finalidade e destinatário, completamente descabida é a tese de improcedência do auto de infração por já ter sido recolhida a multa de um salário em favor do empregado. (MTE, Precedente administrativo 87).

Referência normativa: art. 477, § 6º da CLT.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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